Precisa contratar advogado na adoção internacional?


O processo de adoção internacional tem uma particularidade em relação à habilitação nacional: exige contratação de advogado desde o princípio.
Na adoção no Brasil é imprescindível a presença de um advogado apenas na segunda fase, ou seja, após a identificação da criança, para o processo judicial de adoção propriamente dito. Esse advogado pode ser um defensor público ou um advogado particular.
Já na adoção Internacional, a participação de um advogado no Brasil é necessária para que a sentença estrangeira de adoção tenha validade nacional (seja homologada pelo STJ). Além disso, é imprescindível a participação de um advogado no país de origem da criança durante todo o trâmite.
Caso você tenha alguma dúvida sobre isso ou queira indicação de profissionais, entre em contato com o Aldeia Baobá!


