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Precisa contratar advogado na adoção internacional?

Foto do escritor: Maria Cristina Pantoja
Maria Cristina Pantoja
14 de set.
1 min de leitura

O processo de adoção internacional tem uma particularidade em relação à habilitação nacional: exige contratação de advogado desde o princípio.


Na adoção no Brasil é imprescindível a presença de um advogado apenas na segunda fase, ou seja, após a identificação da criança, para o processo judicial de adoção propriamente dito. Esse advogado pode ser um defensor público ou um advogado particular.


Já na adoção Internacional, a participação de um advogado no Brasil é necessária para que a sentença estrangeira de adoção tenha validade nacional (seja homologada pelo STJ). Além disso, é imprescindível  a participação de um advogado no país de origem da criança durante todo o trâmite.


Caso você tenha alguma dúvida sobre isso ou queira indicação de profissionais, entre em contato com o Aldeia Baobá! 


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