Direito à herança: filho é filho, independente da via pela qual chegou à família


A criança adotada tem os mesmos direitos de um filho biológico. Afinal, filho é filho!
A Constituição Federal equiparou filhos biológicos e filhos adotivos de forma que, sob qualquer aspecto, eles possuem direitos (e deveres) iguais. A principal proteção está na Constituição Federal de 1988, no artigo 227, § 6º, que determina que:
"Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a adoção atribui ao adotado a condição de filho, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios (herança).
A mesma regra aplica-se a filhos que foram adotados no exterior. Lembre-se: filho é filho!


