Devolução da criança adotada: um chamado à responsabilidade afetiva


No Brasil, quem adota pode devolver a criança. Sim, existe a possibilidade prevista na legislação. Porém, isso costuma acontecer antes de a adoção virar definitiva, durante o chamado “estágio de convivência”, quando a família e a criança ainda estão se conhecendo.
Depois que a sentença de adoção se torna definitiva, ela é irrevogável, ou seja, o adotante não pode simplesmente “devolver” a criança. Desse momento em diante, o vínculo só se rompe em casos excepcionais, como abandono ou negligência comprovados – os mesmos que valeriam para qualquer outro pai ou mãe.
Em qualquer uma dessas situações, a desistência causa uma dor imensa na criança/adolescente, e a Justiça tem responsabilizado o adotante por essa dor, inclusive exigindo indenizações em favor da criança/adolescente. Por isso, os cursos e grupos de adoção no Brasil reforçam muito a responsabilidade afetiva. Quanto mais orientados e conscientes estão os pais, mais preparados se tornam para enfrentar os desafios da maternidade/paternidade.
No processo internacional, por conta de a adoção ter sido processada no Exterior, a desistência é um ato impraticável.


