Algumas diferenças entre adoção nacional e internacional


O processo de adoção no Brasil e o processo internacional possuem algumas diferenças importantes. Neste artigo, elencamos dúvidas que sempre chegam até nós quando casais interessados nos procuram.
1. É necessário ser casado ou estar em uma união estável para adotar?
Adoção no Brasil: não. É possível uma pessoa solteira, divorciada ou viúva fazer a adoção em nome próprio.
Adoção Internacional: varia de país a país. Mas, em alguns casos, é possível uma mulher solteira/divorciada/viúva adotar.
2. Pessoas LGBTQIA+ podem adotar?
Adoção no Brasil: com certeza! É possível às pessoas LGBTQIA+ adotarem, tanto sozinhas, quanto casadas, mesmo apenas com união estável.
Adoção Internacional: também varia de país a país. No entanto, ainda há muitos países que criminalizam a homofobia – de forma que é necessário analisar caso a caso. Se você é uma família homoafetiva ou tem vontade de fazer uma adoção solo (sem companheiro/companheira), mande suas dúvidas para nós!/fale conosco #AldeiaBaoba
3. Posso escolher a idade, o sexo ou outras características da criança ou do adolescente?
Adoção no Brasil: você pode sim escolher algumas características para traçar o perfil da criança, como sexo, raça, cor e condição de saúde. Por exemplo, é possível detalhar que o perfil pretendido é o de uma menina de até 3 anos, ou menino de 2 anos até 5 anos; de uma criança/adolescente preta, branca parda, amarela ou indígena.
Adoção Internacional: depende muito do país, mas normalmente também é possível escolher a idade e o sexo.


